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DOC. 892.8912.5206.5629

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Penhora de veículo automotor. Executado alega que é motorista de transporte urbano por aplicativo e invoca a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, V («instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado»). Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Executado, no caso, provou que é motorista, mas não comprovou que o veículo penhorado é usado profissionalmente, prova que estava a seu alcance. Exequente, por outro lado, juntou tela de consulta a veículos cadastrados a plataformas de aplicativos, não encontrando menção ao bem objeto de penhora. Devedor ignorou essa relevante questão, limitando-se a discorrer sobre sua profissão, olvidando-se de que a controvérsia não reside propriamente na atividade a que se dedica, e sim na finalidade com a qual o veículo é explorado. Impugnação corretamente rejeitada. RECURSO DESPROVIDO

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