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DOC. 892.9050.7043.6181

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Barbara Faria Camargo contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, alegando incapacidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita, considerando sua situação financeira e a presunção de hipossuficiência. III. Razões de Decidir3. A agravante, empresária com movimentação bancária significativa, apresentou rendimentos mensais superiores a R$ 15.000,00, incompatíveis com a alegação de hipossuficiência e acima do limite adotado para atendimento pela Defensoria Pública.4. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira, conforme precedentes desta Câmara. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira. 2. Movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de insuficiência afastam a concessão da justiça gratuita. Legislação Citada: NCPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2230485-28.2024.8.26.0000, Rel. Des. Alberto Gosson, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2035606-84.2025.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24.02.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2003390-70.2025.8.26.0000, Rel. Des. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11.03.2025

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