TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. I.
A tutela de urgência será concedida quando presentes seus requisitos autorizadores previstos no CPC, art. 300. II. «O conceito de pessoa superendividada, previsto no art. 54-A, §1º, do CDC, deve abranger, além das dívidas de consumo, as dívidas em geral, de modo a se verificar o real grau de comprometimento do seu patrimônio mínimo para uma existência digna» (Enunciado . 650 aprovado nas IX Jornadas de Direito Civil - 2022, organizadas pelo Conselho da Justiça Federal). III. A Lei 14.181/2021 trouxe alterações ao CDC permitindo que o consumidor inadimplente possa renegociar suas dívidas. Todavia, sua aplicação não é automática, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais averiguados no caso concreto. IV. Não tendo sido realizada a audiência de conciliação bem como não apresentado o plano de pagamento pela parte, incabível a antecipação dos efeitos da tutela.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito