TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POR EDITAL -TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE - ENDEREÇO NOS AUTOS - NÃO ESGOTAMENTO - NULIDADE DA CITAÇÃO - PENHORA DE SALDO EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - CABIMENTO.
Ausentes tentativas suficientes para localização do paradeiro da parte ré, deve ser reconhecida a nulidade da citação por edital. É cediço o disposto no art. 833, IV e X, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade do saldo de conta poupança inferior a 40 salários-mínimos. Por sua vez, o CPC, art. 797, dispõe que a execução deve se realizar no interesse do credor, razão pela qual se espera que o procedimento produza resultados satisfativos ao exequente. Assim, aplicando-se o princípio da razoabilidade, ponderando-se a regra da impenhorabilidade e da máxima efetividade da execução, consoante entendimento firmado pelo STJ e por este Tribunal de Justiça, é possível a penhora, em percentual razoável, de valor alcançado em contas bancárias do devedor, desde que se preserve o suficiente para garantir a sua subsistência digna, bem como de sua família. Precedentes (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e TJMG - IRDR 1.0182.16.001439-1/001).
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