TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do ITBI sobre o valor o valor venal do IPTU - Sentença que concedeu em parte a segurança para determinar que o ITBI incidente sobre a operação, assim como os emolumentos e custas cartorárias, seja calculado sobre o valor venal do IPTU - Necessidade de adequação da sentença, pois não está em consonância com a teses fixadas no Tema 1.113 pelo STJ, segundo as quais: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Concessão da segurança mantida, mas com a readequação do julgado ao Tema 1.113 do STJ - Remessa necessária provida em parte para esse fim
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito