TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL.
Pretendida a concessão de saída temporária. Descabimento. Alegação de que o paciente preenche os requisitos legais para usufruir de saída temporária. Pedido apresentado diretamente neste Tribunal. Entretanto, o «Habeas Corpus» não é a via adequada para obtenção de benefícios prisionais, tampouco deve ser utilizado como meio de acelerar prestação jurisdicional. Pedido sequer foi avaliado pelo Juiz das Execuções, inviabilizando análise inicial por esta Corte, para evitar indevida supressão de instância. Não observado, do apresentado, desrespeito ou ameaça ao direito de ir e vir do paciente, não se vislumbrando, então, manifesto constrangimento ilegal a se exigir correção, de ofício, por este Tribunal. Verificado que a ordem sequer seria conhecida, se devidamente processada, por ausência de previsão legal, justifica-se o seu indeferimento liminar, em prol dos princípios da celeridade processual e da economia dos atos processuais. CPP, art. 663 e art. 248 do RITJSP.
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