Carregando…

DOC. 894.0659.6864.0136

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, art. 485, VI. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da inadequação da propositura de ação autônoma para a execução de multa cominatória, que deveria ser realizada nos autos principais. O agravante sustenta que a multa diária decorrente do descumprimento de decisão liminar é passível de cumprimento provisório, nos termos do CPC, art. 537, § 3º, e cita precedente do STJ (REsp 1.958.679) que reconhece a possibilidade de execução provisória de astreintes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito