TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c/c indenizatória. Débito declarado inexigível, sendo arbitrada indenização por dano moral, condenando-se o réu ao pagamento das verbas sucumbenciais. Instauração de incidente de cumprimento de sentença, pela autora, para execução de diferença de honorários advocatícios sucumbenciais. Extinção do incidente, após constatação de ocorrência de pagamento. Recurso da parte autora/credora. Sentença rejeitou a impugnação do réu/devedor, fixando os parâmetros para composição dos honorários advocatícios, nos termos do acórdão que deu parcial provimento ao apelo da autora, nos autos principais, o qual transitou em julgado. Posterior aferição de excesso na incidência dos juros moratórios, apontada pelo devedor, sendo tal constatação referendada por prova pericial. Ausência de impugnação específica da credora aos cálculos periciais. Matéria de ordem pública. Incidência de encargos financeiros moratórios, bem como respeito à coisa julgada material operada, sobre os quais não se denota a ocorrência de preclusão pro judicato, tratando-se de normas cogentes, passíveis de aferição e correção material, até mesmo de ofício. Apuração de discreta diferença em favor da credora, apurada em perícia contábil, sobre a qual incidirão a multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º, do CPC, art. 523, tendo em vista que o depósito judicial realizado pelo devedor teve por pressuposto a garantia do juízo, e não a quitação da dívida, diante da arguição de excesso de execução, parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido
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