TJRJ. Habeas Corpus. Paciente e corréus presos em flagrante e denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33 e no art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III, na forma do CP, art. 69. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação flagrancial, do auto de apreensão, do laudo de exame de entorpecentes e/ou psicotrópicos e das declarações prestadas pelas testemunhas em sede policial. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias do flagrante. Quantidade e diversidade de drogas apreendidas, bem como a forma de acondicionamento do material, para comercialização. Apreensão de um artefato explosivo (granada) e de dois rádios comunicadores. Indícios de Paciente e corréus integrarem associação criminosa, fazendo do tráfico armado seu meio de vida. Necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito inegavelmente complexo, que conta com três acusados, com defesas distintas. Desenvolvimento regular do mesmo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação da Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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