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DOC. 894.4606.3537.2977

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DECISÃO AGRAVADA QUE, EM PARTE, NÃO ESTÁ COMPREENDIDA NO ROL TAXATIVO DO art. 1.015 DO CPC- CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCABIMETO.

O CPC/2015, art. 1.015 enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que uma decisão interlocutória pode ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento. Não estando uma parte da decisão agravada compreendida nesse rol taxativo, não deve o recurso interposto ser conhecido nessa parte. Não é inepta a petição inicial que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 330, § 1º, possuindo pedido determinado e causa de pedir juridicamente possíveis, além de atender todos os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320. Não há que se falar em legitimidade passiva do Estado, nos termos do §6º, do art. 37, da CF, quando a conduta que deu ensejo ao ajuizamento da ação indenizatória foi praticada pela agravante sem estar na qualidade de agente público. Não sendo a parte demandada ente público, incabível o ajuizamento da ação perante uma das Varas da Fazenda Estadual. Em ação indenizatória, o valor da causa deve corresponder fielmente ao valor econômico pretendido, consoante disposto no V, do CPC, art. 292. Se a parte pratica ato incompatível com o afirmado estado de pobreza, efetuando o pagamento das custas recursais, não é possível que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Incabível o recebimento de pedido contraposto como reconvencional quando a parte ré não cumpre os requisitos previstos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320.

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