TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE PLANO DE SAÚDE PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE O VALOR DEVE SER FIXADO CONFORME O CUSTO DO PROCEDIMENTO E NÃO POR ESTIMATIVA FISCAL. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO POR BASE NO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO PORQUE O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES É FEITO PELO EMPREGADOR DO AGRAVANTE. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou o valor da causa, para fins fiscais em R$20.000,00. O agravante atribuiu à causa o valor de R$292.850,30, correspondente ao orçamento do procedimento cirúrgico e recolheu as custas processuais tendo por base tal valor, conforme fixado em decisão anteriormente proferida nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o valor correto da causa, se deve ser mantido em R$20.000,00 para fins fiscais ou em R$292.850,30, conforme o proveito econômico almejado pelo agravante. III. Razões de Decidir 3. A decisão inicial que fixou o valor da causa em R$292.850,30 foi baseada no orçamento do procedimento cirúrgico, refletindo o proveito econômico almejado. 4. A decisão posterior que reduziu o valor da causa para R$20.000,00 não é adequada, pois o valor do procedimento é mensurável e foi comprovado por orçamentos apresentados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico almejado quando este é mensurável. 2. A alteração do valor da causa para fins fiscais não se aplica quando há expressão patrimonial aferível e discussão a esse respeito nos autos já havia sido superada
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