TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ADMISSIBILIDADE.
Pretensão recursal voltada à reforma da sentença que, extinguindo os embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, em decorrência do cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa, não condenou o Estado de São Paulo no pagamento dos ônus sucumbenciais em prol da executada. A desistência da execução fiscal, com o cancelamento administrativo do débito, após o oferecimento da garantia do juízo e oposição dos embargos à execução fiscal não exime o exequente dos encargos da sucumbência. Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. Incidência da Súmula 153/STJ. Firmes precedentes do STJ, inclusive sob a sistemática de recursos repetitivos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 421) e também deste TJSP. Sentença parcialmente reformada para adequar a verba honorária. Recurso provido.
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