TJSP. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
Legitimidade processual. Polo passivo. A legitimidade processual passiva é buscada na relação jurídica de direito material, exposta na narrativa fática da petição inicial. No caso vertente, manifesta a legitimidade do banco apelante para suportar os prejuízos oriundos de fraude por força de responsabilidade objetiva, consoante dispõem os Lei 8.078/1990, art. 14 e Lei 8.078/1990, art. 17, donde ser irrelevante o elemento subjetivo da culpa, conquanto indiscutível o interesse de agir da parte que necessita movimentar a máquina judiciária para obter aquilo que não obteria por outros meios, e o faz com o emprego de medida judicial adequada. Preliminar afastada.
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