TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, quanto à condenação ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada e pela inobservância da hora ficta noturna, ao adicional de insalubridade, aos honorários periciais e à condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, das Súmulas 126, 333 e 442 do TST e da ausência das violações apontadas contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$16.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já quanto à validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de horas in itinere e que estabeleceu que o tempo gasto com troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho não seria considerado à disposição do Empregador e à correção monetária, o agravo de instrumento da Reclamada foi julgado transcendente, tendo sido, respectivamente, provido e parcialmente provido o recurso de revista, para ajustar o acórdão regional ao decidido pelo STF nos julgamentos do Tema 1.046 e da ADC. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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