TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - CAMINHÃO - PESSOA JURÍDICA - BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. -
Nos termos do CPC, art. 833, v, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. - Todavia, necessário demonstrar elementos apontando que a penhora recaiu sobre bens móveis de fato indispensáveis para desempenho da atividade da empresa da executada, não bastando mera alegação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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