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DOC. 895.0176.8971.0709

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - DEMORA NA EXPEDIÇÃO CARTA CITATÓRIA - MOTIVO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA. I -

Injustificável anular-se uma sentença por ofensa ao CPC, art. 10 quando a parte eventualmente surpreendida tem, ao ser dela intimada, a oportunidade de se manifestar sobre a surpresa em sede recursal. II - Não transcorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e o despacho que ordena a citação do executado, vez que o despacho ordinatório da citação é posterior a 9/6/2005 (data da vigência da lei complementar), impõe-se a rejeição da preliminar de prescrição comum. III - Na esteira do decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seç/STJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 16/10/2018), inicia-se automaticamente o procedimento previsto na Lei 6.830/80, art. 40, e o prazo ali previsto, na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, independentemente de peticionamento da exequente pela suspensão do feito ou de despacho/decisão do juiz a este respeito. IV - Não constatada a paralisação do feito, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, bem como que houve demora na expedição de carta para citação por morosidade da máquina judiciária, há óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente (Súmula 106 / STJ). V.V. Nos termos do CTN, art. 174, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva e o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição. A teor do CPC, art. 240, aplicado subsidiariamente à hipótese, se o autor não adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, não se aplica o marco interruptivo do prazo prescricional do despacho que ordena a ci tação. Transcorridos mais de cinco anos a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, resta configurada a prescrição.

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