TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos à execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. Imóvel tributado denominado de «Chácara Urbana» situada na «Fazenda Palmeiras". Sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal para reconhecer e declarar a nulidade da certidão de dívida ativa impugnada e julgar extinta a execução fiscal. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do Município para julgar improcedentes os embargos à execução fiscal e inverter os ônus sucumbenciais. Interposição de embargos de declaração que para sanar a contradição apontada, mas sem alteração do julgamento. Recurso especial inadmitido. Interposição de agravo de instrumento em face da decisão denegatória - Determinação do STJ de retorno dos autos para examinar se, estando o imóvel em área urbanizável ou de expansão urbana, existe loteamento nos termos do art. 32, § 2º do CTN e, se ele está aprovado pelos órgãos competentes; ou se, simplesmente, tratando-se de imóvel localizado na zona urbana do Município está cumprido o requisito previsto no art. 32, § 1º do CTN. IPTU devido quando o imóvel se encontra localizado na área urbana ou urbanizável, ainda que desprovida dos melhoramentos previstos no CTN, art. 32 Lotes, devidamente individualizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Aplicação, no caso concreto, do entendimento contido na Súmula 626/STJ, segundo o qual «A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º.» Embargos acolhidos para sanar a contradição apontada, mas sem alteração do julgamento.
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