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DOC. 895.3168.7115.0682

TJRJ. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ERRO NO PREENCHIMENTO DA EFD/ICMS SEM EFEITO NO TRIBUTO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CTN, art. 151, V - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REVOGANDO TUTELA DE URGÊNCIA - RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ART. 1012, § 4º,

do CPC - DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. Na hipótese em tela, a sentença de improcedência revogou a tutela antecipatória concedida, que havia determinado a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. Restou demonstrado o periculum in mora, porquanto caso não seja concedida a tutela de urgência pretendida, a concessionária de serviço público ficará impedida de obter certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, bem assim sujeita a constrição de seus bens, o que a impossibilitará ou poderá ocasionar graves danos a manutenção das suas atividades, afetando a continuidade de seus serviços essenciais à população. o que sem dúvida, poderá acarretar riscos graves ou de difícil reparação à requerente. Ausência de dano inverso para o Estado do Rio de Janeiro. Assim, é prudente que se determine a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, possibilitando a emissão de certidão fiscal positiva com efeito de negativa, até o julgamento final do apelo. Deferimento do efeito suspensivo, na forma do art. 1012, §4º, do CPC.

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