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DOC. 895.4585.3898.9511

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO FEITO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE / AGRAVANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Alega a parte exequente /agravante que ajuizou ação de execução de título extrajudicial, com a finalidade de obter a satisfação de crédito líquido, certo e exigível, requerendo, em preliminar, que as custas iniciais fossem adimplidas na satisfação do crédito, conforme preconiza o CPC, art. 82, tendo em vista que a Agravante está demandando em cerca de 1.000 (mil) processos, o que impõe uma carga financeira significativa em termos de custas processuais, e o imediato adimplemento se revela excessivamente oneroso, podendo comprometer as atividades econômicas e financeiras essenciais da pessoa jurídica.

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