TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE EXIGE O DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória determinou a garantia do feito executivo para continuidade do sobrestamento até julgamento definitivo da ação anulatória. II. Questão em Discussão: A controvérsia gira em torno da necessidade de nova garantia do juízo para suspensão do processo. III. Razões de Decidir: Há necessidade de se garantir o juízo para se possibilitar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conforme o entendimento consolidado do STJ, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário requer o depósito integral do débito em dinheiro, conforme disposto no CTN, art. 151, II. IV. Dispositivo: Recurso não provido.
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