TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS. 1-
Sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial e condenou a ré ao pagamento de quantia correspondente a 30% do valor mensal de 12 parcelas da aposentadoria concedida. 2- Autor que obteve procuração da ré para atuar administrativamente junto ao INSS com vistas a obter sua aposentadoria. Serviços devidamente prestados. 3- Valores apontados pelo autor para pagamento dos serviços prestados à ré decorrentes de contrato verbal de honorários que, in casu, não foram comprovados. 4- Processo administrativo que durou 26 dias. 5- Honorários advocatícios que, na hipótese dos autos, não podem corresponder às parcelas vincendas da aposentadoria daquela que foi beneficiada. Aplicação analógica do atual enunciado da Súmula 111/STJ. Precedentes deste Tribunal. 6- Utilização da tabela de honorários da OAB como parâmetro que se mostra justo, adequado e proporcional ao caso concreto. 7- Sucumbência recíproca, nos termos do caput do CPC, art. 86. Arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. 8- Pedido de gratuidade processual aduzido em contestação que não foi apreciado pelo Juízo de primeira instância. Circunstância que militar em favor da interessada, pois se não houve indeferimento, deferido foi. Precedentes. Benefícios da justiça gratuita ratificada em fase recursal diante da inexistência de elementos fáticos que possam infirmar a declaração de hipossuficiência financeira formulada em sede de contestação. 9- Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação provido
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