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DOC. 896.8044.7339.7653

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRELIMINARES - ROL DO CPC, art. 1.015 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - COISA JULGADA - DEVER DE PRESTAR CONTAS - RECIBOS INSUFICIENTES - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO - CPC, art. 551 - DILAÇÃO DE PRAZO - DEFERIMENTO - VALOR DA CAUSA - ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.

A decisão que julga procedente o pedido na primeira fase da ação de exigir contas possui natureza de decisão interlocutória de mérito, sendo recorrível por agravo de instrumento. Nos termos do CPC, art. 505, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. A apresentação de meros recibos não supre a necessidade de prestação de contas na forma do CPC, art. 551, que exige detalhamento de receitas, despesas, investimentos e saldos. Razoável a dilação do prazo para apresentação das contas em virtude da complexidade da relação jurídica. A jurisprudência do STJ assinala ser admissível a fixação do valor da causa por estimativa quando não é possível definir o proveito econômico perseguido na demanda. Ausente a demonstração de que a parte tenha praticado qualquer conduta reputada como litigância de má-fé, não justifica a aplicação da multa.

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