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DOC. 897.0111.3836.7893

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PLANO DE SAÚDE - DIABETES MELLITUS TIPO 1 - BOMBA DE INSULINA - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - TRATAMENTO AMPARADO NO CONCEITO DE SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIAS - ILÍCITO MORAL - NÃO CONFIGURADO.

"Somente ao médico que acompanha o paciente é dado definir o tratamento adequado, de modo que à seguradora não toca limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ). «É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano» (Ag.Rg. no AREsp. 4Acórdão/STJ). Comprovado nos autos que o tratamento, na forma em que postulado, é necessário ao paciente, conforme indicação de profissional de saúde, em laudo amparado no conceito de saúde baseada em evidências, a cobertura do serviço se mostra obrigatória. Não é dado à operadora do plano de saúde negar cobertura para tratamento tecnicamente prescrito ao paciente portador de diabetes tipo 1 num contexto de inequívoca necessidade sem que houvesse, por ela, demonstração da existência de qualquer outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para a hipótese. (Des. Marcelo Pereira da Silva)

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