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DOC. 897.1125.3190.4657

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) contra decisão que deferiu o cumprimento provisório de sentença em ação de indenização por danos materiais e morais, garantindo à autora pensão alimentícia desde o óbito de seu genitor em acidente de trânsito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado, considerando as disposições legais e a jurisprudência aplicável. III. Razões de Decidir 3. A decisão interlocutória impugnada não extinguiu a execução, mas apenas deferiu o cumprimento provisório, sendo correto o manejo do agravo de instrumento. 4. A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, conforme entendimento do STF e precedentes do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública é permitida. 2. A decisão que defere cumprimento provisório de sentença não viola as prerrogativas da Fazenda Pública. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; LF 9.494/97, art. 1º e 2º-B. Jurisprudência Citada: STF, ADC 4, Rel. Min. Celso de Mello, j. 1º.10.2008. TJSP, Agravo de Instrumento 2199570-93.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, j. 19/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3006658-86.2023.8.26.0000, Rel. Bandeira Lins, j. 31/10/2023

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