TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMPRÉSTIMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE JUROS À TAXA DE 12% AO ANO - ADEQUAÇÃO AO ÍNDICE DO BACEN - POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - FORMA DISFARÇADA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS - VEDAÇÃO À COBRANÇA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA - CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.
Havendo o meio correto para o requerimento de atribuição de efeito suspensivo é através de petição, em separado, e não nas próprias razões recursais. Não há lei, no sistema bancário, limitadora da taxa de juros à percentagem de 12% ao ano. E, pela Súmula vinculante 07, do Supremo Tribunal Federal, editada quando ainda vigente o § 3º, da CF/88, art. 192, há necessidade, para tanto, de lei complementar. Evidentemente que tal estipulação não pode ultrapassar a taxa praticada pelo mercado. Possível capitalização mensal dos juros, nos contratos bancários, desde que pactuada e também por existir legislação específica autorizando-a, a partir da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o 2.170.36/2001. Conforme enunciados 30, 294 e 296 das Súmulas do STJ, a comissão de permanência (ou juros remuneratórios no período da inadimplência) não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos. A financeira não comprovou a devida prestação do serviço, ressalvado a abusividade da cobrança da tarifa por serviço de terceiros, não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto. O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese d e engano justificável.
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