TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO APÓS A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
O CPC/2015 exige que a execução seja instruída com o título executivo extrajudicial no momento da propositura da ação, conforme arts. 798 e 803, sob pena de nulidade da execução. Após a citação dos executados, não é mais possível aditar a petição inicial para corrigir a ausência de título executivo, em razão do princípio da estabilidade da demanda, conforme o CPC/2015, art. 329, aplicável subsidiariamente às execuções, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC/2015. A juntada do título executivo após a citação constitui vício insanável, que inviabiliza o prosseguimento da execução, exigindo sua extinção sem resolução do mérito.
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