TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA - CEMIG - EVENTOS DANOSOS - AVARIAS EM EQUIPAMENTOS - TEMA 84 - IRDR
1.0000.21.045383-3/002. Nos termos do determinado no julgamento do Tema 84 publicado em 05/11/2014, IRDR 1.0000.21.045383-3/002; «Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao segurado, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no, II, do parágrafo único do art. 210 da Resolução 414/2010 da ANEEL, bem como no, I do art. 621 e no, II do §3º do art. 611 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, não isenta a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado. 2. A teor do disposto no CPC/2015, art. 373, II, no art. 205 da Resolução 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no art. 611 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao segurado, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, mediante a apresentação de todos os relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST.»
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