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DOC. 897.4814.0482.7076

TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Indicação de clínica pela Ré, para tratamento pelo método ABA. Autor que é portador de «Transtorno do espectro autista -TEA» (CID10 - F84.0) e «Hiperlexia» (CID11 - 6A02.0). Tratamento incluído no rol de coberturas da ANS, quando da edição da RN 469 (julho de 2021), que assegurou cobertura ilimitada para «pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento-Autismo» (item 4, anexo). Negativa não verificada. Pretendida manutenção do tratamento na Clínica CIAB. Ré que informou a continuidade do credenciamento da clínica «CIAB» (págs. 238), contudo, diante de problemas administrativos, passou a reduzir/limitar os atendimentos, tendo indicado nova clínica apta a atender ao Autor, do que ele estava ciente. Manutenção do tratamento na clínica CIAB que deve prevalecer, enquanto credenciada à Ré. Multa diária confirmada em razão do julgamento desta ação. Discussão acerca de eventual descumprimento da liminar, excesso e executividade das «astreintes» que deve ser objeto de incidente próprio. Sentença de parcial procedência mantida, inclusive a sucumbência. Honorários sucumbenciais não majorados, pois inacolhidos ambos os recursos. Recursos não providos

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