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DOC. 897.5867.7554.5151

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EQUIDADE.

Entendimento do colendo STJ firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C Tema 143. Tese no sentido de que em casos de extinção da execução fiscal, em virtude de cancelamento de débito pelo exequente, impõe-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Cancelamento do título após a oposição de exceção de pré-executividade. Cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais. Apesar de o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1076, ter estabelecido a sequência legal a ser observada quando da fixação da verba honorária sucumbencial, a Primeira Turma, nos autos do AGINT no AGINT no AREsp. Acórdão/STJ, analisando especificamente a questão do cabimento de honorários sucumbenciais nas hipóteses de cancelamento, conclui que tal situação fática é distinta daquela veiculada no Tema 1.076, sendo cabível o arbitramento por equidade. Precedentes deste Tribunal. Consideradas as circunstâncias fáticas e observados os critérios previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85, revela-se razoável e proporcional o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, em R$ 60.000,00. Reforma parcial da sentença. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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