TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. TEMA 1040/STJ. TEMA 1132/STJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA CONSTITUÍDA.
Decisão agravada que indeferiu a liminar sob o fundamento de que a concessão inaudita altera pars só é admissível em casos de emergência, impondo-se a observância do contraditório e da ampla defesa. A notificação extrajudicial encaminhada ao endereço fornecido pelo próprio devedor no contrato é válida para fins de constituição em mora, ainda que recebida por terceiro (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e Tema 1132). O STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1040), consolidou o entendimento de que, comprovada a mora, o deferimento da liminar de busca e apreensão é impositivo, sem afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O contraditório prévio ao deferimento da liminar não é exigido, pois a legislação especial estabelece um procedimento célere, garantindo ao devedor a possibilidade de defesa e purgação da mora em momento posterior. Requisitos para o deferimento da liminar atendidos, ainda que a notificação tenha sido recebida por terceiro no endereço constante do contrato, conforme entendimento firmado no Tema 1132/STJ. Mora constituída. Reforma da decisão agravada para deferir a liminar de busca e apreensão. RECURSO PROVIDO.
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