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DOC. 897.8797.6137.7795

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de concessão do auxílio-acidente, a contar de 21/7/1988, em razão de acidente sofrido pelo autor, no trajeto para o trabalho, que ensejou a percepção de auxílio-doença acidentário, no período de 23/7/1986 a 20/7/1988. Sentença de procedência, para condenar o réu ao pagamento das pretéritas devidas desde a cessação do pagamento de auxílio-doença ao autor, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Insurgência do réu. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, caput, e, IV, d, equipara-se ao acidente do trabalho, apenas para fins previdenciários, o acidente de trajeto, ou acidente in itinere, sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, no percurso da residência para o local da prestação de serviços ou vice-versa. (REsp 2.074.281, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 28/6/2023). Prova pericial conclusiva a atestar o nexo de causalidade entre a redução permanente da capacidade laborativa do autor e o acidente por ele sofrido. Aplicação do Tema no 862 do STJ. De outro viés merece pequeno reparo a sentença, apenas para excluir a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal. arts. 10, X, e 17, IX da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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