TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 50% DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - A
impenhorabilidade do bem de família é alegável se e quando o devedor passa a usar o bem efetivamente como moradia - Requisitos legais que não foram atendidos - Ao contrário do que alega o agravante, restou comprovado que ele utiliza como moradia outro imóvel, conforme suas declarações de imposto de renda e local no qual foi citado nos autos principais - Ausência de provas de que o agravante executado utiliza o imóvel penhorado como sua residência ou moradia, requisito necessário para o reconhecimento do bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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