TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LEI 9.503/97, art. 306 - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - INVIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INVIABILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do réu é medida que se impõe. Nos termos da Lei 9.503/97, art. 306, com redação dada pela Lei 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora do réu, em virtude da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa, pode ser demonstrada por outros meios de prova, além da realização do teste do etilômetro. A pena de suspensão do direito de dirigir consiste em consequência jurídica da condenação, expressamente prevista no preceito secundário do tipo penal, sendo a sua aplicação uma obrigatoriedade. Incabível a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.
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