TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO PARA TANTO. 1.
Decisão ora recorrida que indeferiu o pleito de indulto formulado pela Defesa, no tocante aos delitos tipificados no CP, art. 180 e na Lei 10.826/2003, art. 14, ao fundamento de que o apenado não se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo Decreto 11.302/2022.
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