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DOC. 899.2858.4995.7402

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU ou Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos dos exercícios de 2018 a 2021 - Sentenciante que, de ofício, extinguiu a ação, reconhecendo a inépcia da inicial, uma vez que faz menção a outro tributo (IPTU), constando das CDA apenas a cobrança relativa à Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inépcia da inicial reconhecida sem a possibilidade do cumprimento do previsto pelo CPC, art. 321, aplicável às execuções fiscais - Precedentes - Fazenda Pública que deve ser intimada para emendar à inicial, com o prosseguimento da execução fiscal - Caso haja descumprimento do determinado, a inépcia da inicial poderá ser apreciada novamente - Sentença anulada - Recurso provido

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