TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade por quebra da cadeia de custódia, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória, alternativamente, a desclassificação para o delito de posse para consumo próprio, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a exclusão da indenização por dano moral coletivo.
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