TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
Hipótese do art. 157, § 2º, I e II, do CP (redação anterior à dada pela Lei 13.654/2018, diante da data dos fatos) e do Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Sentença absolutória. Apelo Ministerial. Fragilidade da prova quanto à autoria. Reconhecimento fotográfico ocorrido em sede policial sem observância das regras previstas no CPP, art. 226. Em juízo, embora a vítima tenha relatado a dinâmica fática, não fez o reconhecimento pessoal do recorrido com a certeza necessária à condenação. Réu que não foi preso em situação flagrancial e/ou na posse dos bens subtraídos da vítima. Conjunto probatório que se revela insuficiente para o decreto condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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