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DOC. 900.1906.1093.0197

TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ré que juntou aos autos telas sistêmicas com informações sobre os débitos. Pagamento de faturas anteriores que afasta a hipótese de uso de dados por terceiros. Débitos se referem ao endereço residencial da apelante. Autora que sequer buscou demonstrar que residia em endereço diverso daquele de onde derivou o débito, à época das faturas não pagas. Conjunto probatório que indica a existência dos débitos. Comprovada a existência e regularidade dos débitos, as negativações são lícitas, devendo ser mantidos os registros. Exercício regular do direito da ré. Dano moral não caracterizado. Situação que demonstra a má-fé da autora no processo, ante a falsa afirmação de desconhecer os débitos que lhes foram imputados pela ré. Autora que alterou a verdade dos fatos e tentou se enriquecer ilicitamente, comportamento que é sancionado com multa, a teor do art. 80, II e III, do CPC. Multa fixada em dois salários-mínimos na sentença. Valor da causa (R$ 15.429,77) que não é irrisório. Necessidade de arbitramento de acordo com os parâmetros previstos no caput CPC, art. 81. Alteração da base de cálculo da multa por litigância de má-fé, arbitrando-a em 9% sobre o valor atualizado da causa. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido

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