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DOC. 900.7003.3705.4119

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Diante do consignado no acórdão regional, não procedem as alegações de que as normas coletivas previam o pagamento fixo das horas extras trabalhadas ou não aos seus empregados. Tampouco foi provado o pagamento do trabalho extraordinário nos contracheques. A modificação do julgado, como pretendido no Recurso de Revista, demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. FOLGAS SUPRIMIDAS Nos termos registrados no acórdão regional, não houve prova do cumprimento da norma coletiva invocada. Consignou-se, ainda, que, diante da revelia e confissão ficta da Reclamada, resultou incontroversa a existência das folgas suprimidas, o que embasou a procedência do pedido, nos termos, valores e limites da petição inicial. A modificação do julgado, no ponto, e a verificação das alegações recursais demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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