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DOC. 900.8195.8847.0751

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTROLE DE SALDO. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional do Trabalho reputou inválido o regime compensatório por considerar, entre outros fatores, a inexistência de sistema de créditos e débitos a ensejar a análise do banco de horas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reputar inválido o regime de compensação por banco de horas em que não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e o débito de horas, uma vez que impossibilita a verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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