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DOC. 901.5084.5147.1087

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. QUINQUÊNIOS. VANTAGEM DE TITULAÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no tocante à assistência judiciária gratuita, a consonância do acórdão regional com a Súmula 463/TST, a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, além dos óbices das Súmulas nos 126 e 184, ambas do TST; (ii) em relação ao repouso semanal remunerado, a conformidade da decisão recorrida com a Súmula 351/TST; e (iii) quanto aos quinquênios e vantagem de titulação, a aplicação da Súmula 126/TST. 3. Na hipótese, a ré limita-se a afirmar, de forma genérica, a violação dos princípios do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

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