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DOC. 901.5973.4978.3823

TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL -

Ação julgada procedente para declarar rescindido o contrato e condenar as rés à devolução da integralidade dos valores pagos pela autora - Insurgência das rés - Rejeição - Crédito associativo - Prazo de entrega vinculado à condição de financiamento, sem data certa - Impossibilidade - REsp. Acórdão/STJ e Tema 996 do STJ - Rescisão contratual admitida, por culpa das rés, com a restituição das partes ao status quo ante - Devolução dos valores pagos de maneira integral (Súmula 543 do c. STJ) - COMISSÃO DE CORRETAGEM - Possível devolução dos valores pagos pela autora, a título de indenização por danos materiais, pois a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva das rés - Restituição dos valores pagos a título de corretagem atende ao princípio da «restitutio in integrum», devendo-se primar pelo restabelecimento da parte lesada à situação patrimonial que possuiria em caso de inexistência da conduta ilícita - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Fixação dos honorários em Primeiro Grau sobre o valor da causa e não sobre a condenação - Manutenção - Ação que conta com pedidos declaratório e indenizatório - Procedência dos dois pedidos autorais implica a fixação da sucumbência sobre o valor da causa, acobertando não somente a pretensão indenizatória mas também a declaratória - Majoração dos honorários recursais - RECURSO ADESIVO - Requerimento de emenda à inicial para inclusão de novo pedido formulado após a expedição das cartas de citação, porém antes da citação das rés - Processo prosseguiu sem apreciação do requerimento de emenda - Apesar de o CPC, art. 329, I admitir a alteração do pedido independentemente do consentimento do réu até a citação, não há nulidade a ser declarada, pois a sentença foi integralmente favorável à autora, que não sofreu qualquer prejuízo, visto que pode deduzir nova demanda formulando a pretensão constante do pedido de emenda - Inteligência dos arts. 282, §2º, e 283, parágrafo único, do CPC - Negado provimento aos recursos

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