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DOC. 902.0123.6437.6984

TST. AGRAVO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO.

No caso, não obstante a reclamante, no recurso de revista, transcreva um trecho do acórdão recorrido quanto ao tema «estabilidade provisória da gestante», tal excerto mostra-se insuficiente para a demonstração do prequestionamento quanto à matéria recorrida. Com efeito, o único trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para solução da controvérsia. Nem sequer é possível identificar, na transcrição, quais as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional para concluir ser indevido o direito à garantia provisória. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, como consignado na decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.

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