TJSP. Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Negativação Indevida. Inexistência de comprovação da dívida. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Parcial procedência. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória e indenizatória, na qual a autora impugna a negativação de seu nome por suposta dívida com o banco réu. A sentença foi parcialmente reformada em grau de recurso para declarar a inexigibilidade da dívida e afastar a multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o réu se desincumbiu do ônus de comprovar a existência e regularidade da dívida que originou a negativação do nome da autora. III. Razões de decidir 3. O réu não comprovou a existência de contrato entre as partes, limitando-se a apresentar documentos unilaterais que não contêm a assinatura da autora e não garantem a validade do suposto vínculo contratual. 4. A ausência de comprovação da origem da dívida impugnada caracteriza a cobrança como ilegítima, configurando ato ilícito. 5. A responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o CDC, art. 14, impõe a declaração de inexigibilidade da dívida. 6. Quanto aos danos morais, não foram reconhecidos devido à existência de anotações preexistentes, conforme a Súmula 385/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para declarar a inexigibilidade da dívida e revisar a sucumbência. Tese de julgamento: «É inexigível a dívida impugnada quando o réu não comprova a existência de vínculo contratual e a legitimidade da cobrança.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385
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