TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário. 2. Nos termos do, II do CLT, art. 895, incluído pela Lei 11.925/2009, caberá Recurso Ordinário «das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos». 3. No caso, o Recurso Ordinário manejado pela agravante busca a reforma do acórdão que não conheceu do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou a regularização da representação processual e a comprovação do depósito prévio. 4. Com efeito, tratando-se de decisão interlocutória, não se franqueia a via do Recurso Ordinário, consoante comanda o CLT, art. 895, II, razão pela qual mantenho a decisão agravada e nego provimento ao Agravo de Instrumento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito