TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DOS EXEQUENTES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
Alegação do apelante no sentido de que não seriam devidos honorários de sucumbência na hipótese de transação. Partes que celebraram acordo para pagamento da dívida executada, estipulando cláusula expressa que prevê o dever de o executado arcar com honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais deveriam ser fixados pelo juízo em atenção aos parâmetros prefixados nos §§ 1º e 2º do CPC, art. 85.
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