TJSP. execução. pesquisa de bens e penhora infrutíferas. Autos remetidos ao arquivo em razão da dificuldade de localização de bens. prazo de um ano que se findou. prazo de prescrição que começa a fluir após o prazo de um ano de suspensão, sem interrupção com pesquisas infrutíferas. entendimento sedimentado pelo STJ antes mesmo da promulgação da lei 14.195/22. sentença mantida. O prazo prescricional começará a fluir após transcorridos um ano de paralisação. O processo foi para o arquivo em julho de 2018 e ficou suspenso até julho de 2019. Após findo o prazo de suspensão, começa a fluir o prazo prescricional novamente, sem interrupção quando os bens não forem localizados, conforme sedimentado pelo STJ. Prescrição intercorrente caracterizada. Apelação não provida.
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