TJMG. Direito Civil. Embargos de Declaração em Apelação Cível. Contradição quanto ao termo inicial dos juros de mora. Embargos acolhidos. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Maria dos Anjos Fernandes contra acórdão que negou provimento ao recurso do Banco Votorantim S/A. e deu provimento ao recurso da autora, ora embargante. A embargante alega contradição no acórdão, apontando que os juros de mora deveriam incidir «desde o evento danoso» e não «a partir do desembolso,» considerando que se trata de ação de indenização por negativação indevida, sem qualquer pagamento por parte da embargante. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no acórdão, ao fixar o termo inicial dos juros moratórios «desde o desembolso,» em vez de «desde o evento danoso,» aplicável nas ações de responsabilidade extracontratual. III. Razões de decidir Constatada a contradição no acórdão embargado quanto ao termo inicial dos juros de mora, que deve ser «desde o evento danoso,» uma vez que se trata de ação extracontratual de indenização por negativação indevida. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos, para corrigir o termo inicial dos juros de mora, que deverá incidir «desde o evento danoso.» Tese de julgamento: «1. Nas ações de indenização por responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Código Civil, art. 398 (por analogia).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito