TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 550 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 4.886/1965 . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo contratos de representação comercial foi objeto de discussão no Tema 550 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que teve o mérito julgado em 28/09/2020, com trânsito em julgado em 22/10/2020, tendo sido firmada a tese de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes « (destacou-se) . No acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, a C. Turma do TST assentou expressamente que « não foram preenchidos os requisitos da Lei 4.886/95, e sim os do CLT, art. 3º, conclui-se que o entendimento adotado por esta Turma no acórdão anteriormente proferido, por abranger situação distinta, não se contrapõe à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 550, razão pela qual é inviável exercer o juízo de retratação «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito