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DOC. 902.9343.1869.2412

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. PRAZO DE VIGÊNCIA INFERIOR AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. VALIDADE CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Fabricio do Nascimento Andrade, Josiane do Nascimento Andrade e Josilane Nascimento Andrade contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida em face de Banco Votorantim S/A. e Orletti Veículos e Peças Ltda. Pretendem os apelantes a reforma da sentença para: (i) reconhecer a nulidade do prazo de vigência do contrato de seguro prestamista inferior ao do contrato de financiamento; (ii) condenar a seguradora ao cumprimento da obrigação de fazer (pagamento da indenização securitária) e à reparação por danos morais.

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